PIS e COFINS e a impossibilida...
Pagamento realizado por industrial a título de serviço de representação comercial não gera crédito das contribuições para o PIS e Cofins. É o que determina mais uma vez a Receita Federal através da Solução de Consulta nº 99.103/2017 (DOU de 29/08), que está vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7 de 2016.A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 99.103/2017 (DOU de 29/08) e com base no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, disse não ao cálculo de crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviço de representação comercial.
VejaReceita muda normas para devol...
A Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11), a Instrução Normativa 1.675/2016, que modifica duas outras instruções, uma de 2010 e uma de 2014, sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI às empresas.
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