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29/11/2016

STJ divulga jurisprudência so...

O fornecimento de medicamentos manipulados está sujeito à incidência do ISSQN, e não do ICMS, pois a operação é mista, por agregar mercadoria e serviço, além de ser atividade equiparada a serviços farmacêuticos. Esse entendimento, do Superior Tribunal Justiça, foi disponibilizado no Pesquisa Pronta, sistema de busca de acórdãos e jurisprudência da corte.

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