PIS/Cofins: STJ possibilita o ...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos para reconhecer seu direito de manter os créditos da contribuição do PIS […]
VejaO atual cenário da disputa da...
A Primeira Turma do STJ está analisando se há ou não exportação de serviços no caso objeto do AREsp 1.150.353/SP, para decidir se está correto […]
VejaEm caso de recuperação judic...
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, ao impedir recurso de uma empresa em recuperação, considerou que a remuneração dos contadores tem natureza alimentar. […]
VejaParticipação nos lucros e re...
Se o valor regular da pensão alimentícia supre as necessidades do alimentado, não há motivo para que reflita de forma direta e imediata qualquer aumento […]
VejaProtesto de título prescrito ...
O protesto de títulos cambiais prescritos gera dano moral indenizável apenas quando não houver outros meios legais de cobrar a dívida, situação em que o […]
VejaNomeação de bens à penhora ...
A nomeação de bens à penhora na execução singular, ainda que intempestivamente, descaracteriza a execução frustrada, fato que impede o prosseguimento do pedido de falência. […]
VejaPrimeira Turma confirma legali...
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a legalidade do Decreto 8.426/15, que restabeleceualíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.
VejaSTJ divulga teses sobre crimes...
Outro entendimento define que deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal a respeito de venda de mercadoria ou prestação de serviço, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, crime tipificado no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, é delito formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
VejaSTJ mantém cobrança de PIS e...
Os contribuintes perderam ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão que trata da cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A 1ª Turma considerou legal a tributação, que garante uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 8 bilhões, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
VejaCARF mantém o ICMS na base do...
Destacou ainda que o Regulamento Interno do CARF “prevê o requisito da decisão definitiva para a obrigatoriedade da aplicação do precedente, no caso em análise, o REsp 1.144.469/PR transitou em julgado em 10.03.2017 e o RE 574.706-RG/PR ainda espera a modulação de seus efeitos, não havendo, portanto, trânsito em julgado. Logo, deve-se observar a decisão, já transitada em julgado, do Superior Tribunal de Justiça.”
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