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A Medida Provisória nº 651/2014 foi convertida por meio da Lei nº 13.043/2014. Como o novo diploma legal trouxe várias alterações ao texto original da Medida Provisória, aconselha-se estudar com bastante atenção as novas regras, que podem alterar os rumos de vários planejamentos traçados para 2015. Como exemplo, podemos citar a reinstituição do Reintegra (Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), a prorrogação do prazo para opção do parcelamento de dÃvidas tributárias, alterações relativas à legislação aduaneira, a redução à 0 (zero) da alÃquota de PIS/PASEP e COFINS sobre o Transporte público coletivo municipal de passageiros, a prorrogação do RETID (Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa) e as alterações nas alienações de cotas de fundos de investimentos.
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