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28/08/2017

PI: Energia não pode ser trib...

O Tribunal de Justiça do Piauí declarou inconstitucional lei estadual que previa uma alíquota de ICMS de 25% sobre os serviços de energia e telefonia. Em decisão unânime, os desembargadores da Corte Especial entenderam que a norma viola o princípio da seletividade, já que a mesma alíquota abrange produtos e serviços considerados supérfluos, como cigarros e bebidas.

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D.O.U.: 17.01.2014   ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias   EMENTA: Os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados […]

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