28/08/2017
PI: Energia não pode ser trib...
O Tribunal de Justiça do Piauà declarou inconstitucional lei estadual que previa uma alÃquota de ICMS de 25% sobre os serviços de energia e telefonia. Em decisão unânime, os desembargadores da Corte Especial entenderam que a norma viola o princÃpio da seletividade, já que a mesma alÃquota abrange produtos e serviços considerados supérfluos, como cigarros e bebidas.
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