Prazo para obter registro de t...
A legislação que regulamenta a profissão contábil determina que os técnicos em contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1 de junho deste ano. O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que a data refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida o requerimento de registro somente de bacharéis em Ciências Contábeis. Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.
VejaFim do registro dos técnicos ...
A Lei 12.249, de 2010, alterou o Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil, e, a partir de então, ficou determinado que os técnicos em contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1º de junho de 2015. Isto não significa que os cursos de técnico em contabilidade serão extintos, apenas os registros serão concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis.
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A Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas).
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