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02/10/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.74...

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 315 a 352 do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

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