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09/11/2017

Reforma trabalhista: empregado...

A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as […]

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08/11/2017

Ajustes na reforma trabalhista...

O governo federal desistiu de enviar uma medida provisória (MP) ao Congresso para fazer ajustes na reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo. Segundo o ministro da […]

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08/11/2017

Reforma trabalhista permite pa...

A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado, permitirá que trabalhadores possam parcelar as férias em até três vezes. A mudança é uma das […]

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08/11/2017

Reforma trabalhista admite a p...

Entre as principais mudanças da reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11, está a possibilidade de demissão consensual. Empregador e empregado podem entrar […]

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08/11/2017

Folha de novembro estará disp...

Excepcionalmente, a folha de pagamento do eSocial Módulo Doméstico do mês de novembro estará disponível apenas a partir do dia 11. Via de regra, a […]

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07/11/2017

Empregador não vai precisar p...

A compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas sejam configuradas […]

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07/11/2017

Resistência de Juízes e proc...

Nova legislação pretende modernizar as relações entre empregados e patrões As mudanças na legislação trabalhista aprovadas em julho pelo Congresso Nacional entram em vigor no […]

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30/10/2017

Reforma Trabalhista: Maiores d...

A reforma trabalhista trouxe como novidade a possibilidade de fracionar o gozo de férias em até três períodos, ou seja, caso haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

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18/10/2017

TST lança série de vídeos s...

TST lança série de vídeos sobre mudanças na reforma trabalhista; assista.

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09/10/2017

Como juízes do trabalho trata...

Se você está “antenado” com as recentes alterações da legislação trabalhista, caro leitor, já deve ter se perguntado ─ ou, talvez, se empenhado em responder ─ sobre se e como os juízes do Trabalho aplicarão a Lei n. 13.467/2017, conhecida como “lei da reforma trabalhista”. A grande mídia inclusive já se antecipa, aqui e acolá, para “repreender” uma Magistratura do Trabalho que, imagina, vai “ignorar” a nova legislação, como se ela não existisse. Há mesmo quem condicione a própria subsistência da Justiça do Trabalho a esse dilema: aplicar ou não aplicar a Lei n. 13.467/2017, eis a questão! Se se negar a aplicar a lei, ou boa parte da lei, ou toda a lei, poderá inclusive ser extinta (?!). Acredite, leitor, até mesmo essa “chantagem” institucional chega-nos aos ouvidos. Eis o novo enigma da esfinge, ser mítico que amalgama o corpo de um leão e a cabeça de um ser humano (a “androsfinge”) ou então de um pássaro (a “hierosfinge”, usualmente baseada em um falcão; poderia ser um papagaio?). “Decifra-me ou te devoro”, perguntou a esfinge de Tebas a Édipo. A se devorar, no Brasil de 2017, a própria Justiça do Trabalho…

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