Optante do Refis tem direito a...
O artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900/02 extrapolou os limites da Medida Provisória 38/02 ao estabelecer que o parcelamento nela previsto não se aplica às pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte.
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Contribuintes em débito com a Receita Estadual e outros órgãos do Poder Executivo poderão regularizar sua situação com o fisco a partir de junho. Nesta semana, o governador Paulo Hartung envia à Assembleia Legislativa do Estado um Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis. O período de adesão ao Programa é de 15 de junho a 30 de setembro de 2015. As informações foram passadas pela secretária de Estado da Fazenda Ana Paula Vescovi, pelo subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, e pelo procurador geral do Estado, Rodrigo Rabelo, na tarde desta quinta-feira (21), em coletiva de imprensa.
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