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05/04/2017

A problemática da Exclusão d...

A recente decisão do plenário do STF, sobre a tese com repercussão geral “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”, na qual fora discutido o conceito de Faturamento ou receita, prevista na alínea b do inciso I do art. 195 da CF, na qual argumentou-se que o ICMS de operações próprias, não deveria compor o Faturamento da empresa, no que concerne à base de cálculo das contribuições previstas no art. 195. Neste artigo discutiremos como esta tese afetará a tributação das empresas e o que as empresas, enquanto contribuintes do PIS e da COFINS, precisam fazer e entender, para que esta tese se torne uma realidade prática.

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