Menu

31/07/2017

Contribuinte poderá aderir ao...

O contribuinte que quiser regularizar seus débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, a partir da próxima terça-feira (1º/08), aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A adesão deverá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), por meio da internet, até 31 de agosto.

Veja
26/07/2017

Divulgada as Regras para Parce...

Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Veja
27/06/2017

PERT – Receita Federal insti...

A Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios Executivos nºs 18 e 19, publicados nesta terça-feira (27/06), instituiu códigos de receitas para recolhimento de DARF e GPS referente adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert,) de que trata a Medida Provisória nº 783/2017, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.711/2017.

Veja
21/06/2017

Receita Federal regulamenta o ...

Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Veja
14/06/2017

Contribuinte pode ter dificuld...

Os contribuintes que aderiram ao primeiro parcelamento de dívidas federais do ano, instituído pela Medida Provisória (MP) 766, em 4 de janeiro, podem ter dificuldades legais para migrar para o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – criado pela MP 783 e considerado de uma forma geral mais benéfico.

Veja
13/06/2017

PERT – O novo “Refis...

O Fisco liberou através da MP 783/17 um novo parcelamento de débitos tributários, chamado de PERT – Programa Especial de Regularização tributária.

Veja
08/06/2017

Sucessivos Refis tornam elisã...

Os constantes programas de parcelamentos também estão entre os principais vetores para iniciativas agressivas. O parcelamento foi precificado dentro da equação para se medir o valor presente líquido do planejamento tributário ano a ano, de 2008 a 2015, pelo método Black-Scholes, explica Rezende. O Refis e seus congêneres, diz o professor, contribuem para um resultado da equação favorável para as empresas. Os parcelamentos, indica o estudo, representam uma opção de saída do litígio fiscal em condições ainda mais vantajosas porque oferecem abatimento de multas e juros. Essa opção, aponta o trabalho, tem sido oferecida às empresas a cada três anos, aproximadamente.

Veja
02/06/2017

Governo Federal institui o Pro...

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas […]

Veja
01/06/2017

Débitos Federais vencidos at...

Enquanto o cenário econômico não melhora, governo federal “tenta receber a todo custo” dos seus devedores
Débitos federais da pessoa física e jurídica, vencidos até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidados através do PERT, com redução de multa e juros.

Veja
Voltar
s