Abatimentos na DComp sem retif...
Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São […]
VejaDCTFWeb: Receita cria novas fu...
A Receita Federal, com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de DARF considerando os valores compensados, promoveu alterações na […]
VejaVocê conhece os cenários que...
A compensação tributária é um valioso instrumento em momento de crise. A boa gestão dos créditos e a compensação coordenada, podem trazem fôlego de caixa […]
VejaReceita Federal regulamenta co...
Foi publicada no DOU a IN 1.766/2017 que prevê orientações para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento à vista […]
VejaReceita Federal altera regra e...
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4/12/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais […]
VejaCompensação de impostos com ...
Para quem precisa fazer o pagamento de uma guia em atraso, uma restituição, uma compensação ou reembolso de tributos federais, encontrará nesse meio a famosa […]
VejaAprovada Nova Versão da PER/D...
Através do Ato Declaratório Executivo Corec 2/2017 foi aprovada a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
VejaIR e Contribuições – Compe...
O prestador de serviço que sofreu retenção de Imposto de Renda ou Contribuições e não deduziu do valor apurado, deverá utilizar a figura da PER/DCOMP – Declaração de Compensação
VejaÉ Possível Compensar Crédit...
Portanto, conclui-se que, no âmbito dos tributos administrados pela RFB, não é possível compensar débitos tributários próprios com créditos tributários de terceiros, e vice-versa (operação vulgarmente conhecida como “cessão de crédito tributário”).
VejaPF faz ação em 6 estados e n...
A Polícia Federal cumpre 42 mandados judiciais nesta quarta-feira (19) em seis estados e no Distrito Federal em uma operação para apurar supostas fraudes fiscais junto à Receita Federal. De acordo com a PF, o esquema fraudava o sistema por meio de compensações de créditos tributários irregulares, utilizando créditos “fantasmas” para quitar dívidas de empresas com o Fisco por meio de um software.
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