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15/06/2021

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Contribuintes que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ficar atentos aos prazos de adequação do GTIN, sigla de “Global Trade Item Number”. A obrigatoriedade da informação na NF-e e na NFC-e passará a valer a partir de janeiro de 2018 e seguirá um cronograma estabelecido de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos produtos.

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