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09/10/2017

Sefaz-PI inicia cruzamento de ...

A pendência resulta da malha fiscal que verifica se o contribuinte escriturou em sua Declaração todas as Notas Fiscais destinadas a ele. O contribuinte tem o prazo de 2 (dois) meses após a emissão da nota para escritura-la em seu livro de entrada. Assim, por exemplo, se existir uma nota destinada ao contribuinte, emitida em julho de 2017 e ela não estiver escriturada na declaração de julho, agosto ou setembro de 2017, a DIEF referente a setembro de 2017 será “PROCESSADA COM PENDÊNCIA”.

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