Sefaz incentiva a inclusão do CPF nas notas fiscais de entregas em domicilio
Em tempos de distanciamento social, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as compras de produtos realizadas com serviços de entrega em domicílio (delivery) estão cada vez mais frequentes. Diante da nova realidade vivida pelos consumidores, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) reitera que o CPF na nota também pode ser solicitado nessas aquisições, no momento em que o pedido for realizado.