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25/08/2017

ES: Quem comercializar cargas ...

A Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes capixabas: aquele que adquirir, receber, distribuir, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, industrial ou prestador de serviço, qualquer bem, mercadoria ou produto, proveniente de furto ou roubo de cargas ou de estelionato terá sua inscrição estadual cassada.

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