Incidência de apenas ISS sobr...
Será retomado nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a incidência do Imposto sobre […]
VejaMaioria do STF entende pela in...
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (4/11) para definir que incide o Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de softwares. O julgamento foi suspenso por […]
VejaSTF inicia julgamento de incid...
Nesta quinta-feira, 29, o plenário do STF deu inÃcio ao julgamento de duas ações que questionam a incidência do ICMS sobre as operações com programas […]
VejaSTF legitima incidência de co...
O STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação sessão virtual que se encerrou […]
VejaSTJ divulga jurisprudência so...
O fornecimento de medicamentos manipulados está sujeito à incidência do ISSQN, e não do ICMS, pois a operação é mista, por agregar mercadoria e serviço, além de ser atividade equiparada a serviços farmacêuticos. Esse entendimento, do Superior Tribunal Justiça, foi disponibilizado no Pesquisa Pronta, sistema de busca de acórdãos e jurisprudência da corte.
VejaSTF: Incide ICMS na assinatura...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia.
VejaValor de IPI incide sobre preÃ...
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da empresa Riclan, fabricante de balas e chicletes, referente à base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A empresa questionou os valores tributáveis, com o argumento de que no caso de vendas a prazo, a parte correspondente a juros incidentes deveria ser excluÃda da base de cálculo, já que se trata de uma operação financeira, e não de manufatura.
ICMS e IPI: Doação de Bens o...
Frequentemente as empresas efetuam doações ou cessões gratuitas de mercadorias a entidades beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, cientÃficas, associações de classe e assemelhadas, e na maioria das vezes encontram dificuldades no enquadramento dessas operações nas normas tributárias, no tocante aos tributos diretos e indiretos.
VejaPEC proÃbe incidência de imp...
PEC proÃbe incidência de impostos sobre medicamentos
VejaIRRF: Receita Federal discipli...
A Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014 – DOU 1 de 07.03.2014, estabeleceu que os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas […]
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