27/07/2021
Existem obrigações para uma ...
Diante da burocracia no processo de fechamento de uma empresa, muitos gestores preferem apenas paralisar suas atividades, o que torna o empreendimento inativo. Com isso, […]
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08/05/2017
DCTF Inativa ou sem débitos s...
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
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