Menu

11/08/2015

PJ Imunes e Isentas: Obrigator...

Esclareça suas dúvidas sobre a obrigatoriedade de transmissão da EFD Contribuições, ECD – Escrituração Contábil Digital e ECF – Escrituração Contábil Fiscal para as pessoas jurídicas imunes e isentas do I.R.P.J.

Veja
08/07/2015

EFD-Contribuições: Entidades...

Através da Solução de Consulta Cosit 175/2015 a RFB esclareceu que:? Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da EFD ? Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).

Veja
15/06/2015

EMPRESAS IMUNES E ISENTA ̵...

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Veja
10/03/2014

Fraude entra na mira da Receit...

Previsto pela Constituição desde 1946, o papel isento de impostos, conhecido como papel imune, cumpre a nobre função de incentivar a educação e a cultura […]

Veja
Voltar