IRRF: Receita Federal discipli...
A Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014 – DOU 1 de 07.03.2014, estabeleceu que os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas […]
VejaCombate à sonegação de trib...
A sonegação de impostos, a informalidade das empresas e a corrupção são alguns “gargalos” da economia brasileira. Não dá para falar que a implantação do […]
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De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em Londrina apenas 724 das 66 mil empresas da cidade cumprem a lei […]
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Embora não tenha criado um novo imposto, o Decreto Estadual 43.749/2012 gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do […]
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Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só […]
VejaPosso descontar créditos de P...
Apesar de a matéria ser antiga, ainda temos observado que muitas empresas apresentam dúvidas acerca do aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS oriundos de […]
VejaPosso descontar créditos de P...
Apesar de a matéria ser antiga, ainda temos observado que muitas empresas apresentam dúvidas acerca do aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS oriundos de aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Veja2014 sem alívio para os contr...
O ano de 2014, que será um ano eleitoral, não pode ainda no mês de janeiro definir quem será o presidente que será eleito para […]
VejaSEFAZ-AM APREENDE EM BLITZ NOV...
Em blitz realizada na manhã desta segunda-feira, dia 4 de maio, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apreenderam nove caminhões, carregados com diversos tipos de mercadorias, todas sem nota fiscal. No total apurado pela secretaria, as nove empresas proprietárias dos produtos terão que recolher R$ 12,6 mil, valor correspondente ao imposto devido e à multa pela infração.
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