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07/03/2014

IRRF: Receita Federal discipli...

A Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014 – DOU 1 de 07.03.2014, estabeleceu que os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas […]

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25/02/2014

Combate à sonegação de trib...

A sonegação de impostos, a informalidade das empresas e a corrupção são alguns “gargalos” da economia brasileira. Não dá para falar que a implantação do […]

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17/02/2014

Só 1% do comércio informa o ...

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em Londrina apenas 724 das 66 mil empresas da cidade cumprem a lei […]

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10/02/2014

TJ-RJ declara inconstitucional...

Embora não tenha criado um novo imposto, o Decreto Estadual 43.749/2012 gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do […]

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20/01/2014

Tributo está na nota de só 9...

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só […]

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16/01/2014

Posso descontar créditos de P...

Apesar de a matéria ser antiga, ainda temos observado que muitas empresas apresentam dúvidas acerca do aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS oriundos de […]

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16/01/2014

Posso descontar créditos de P...

Apesar de a matéria ser antiga, ainda temos observado que muitas empresas apresentam dúvidas acerca do aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS oriundos de aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

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15/01/2014

2014 sem alívio para os contr...

O ano de 2014, que será um ano eleitoral, não pode ainda no mês de janeiro definir quem será o presidente que será eleito para […]

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06/05/0520

SEFAZ-AM APREENDE EM BLITZ NOV...

Em blitz realizada na manhã desta segunda-feira, dia 4 de maio, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) apreenderam nove caminhões, carregados com diversos tipos de mercadorias, todas sem nota fiscal. No total apurado pela secretaria, as nove empresas proprietárias dos produtos terão que recolher R$ 12,6 mil, valor correspondente ao imposto devido e à multa pela infração.

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