ICMS: diferencial de alíquotas a partir das decisões na ADI 5469 e no RE 1.287.019
Em recente decisão proferida no bojo da ADI nº 5469 e do RE nº 1.287.019 (Tema 1093 de Repercussão Geral), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por seis votos a cinco que a instituição, incidência e cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) pelos Estados, nas operações interestaduais com bens e serviços realizadas com consumidores finais não contribuintes do ICMS somente poderia ocorrer após o advento de Lei Complementar específica que regulasse a matéria,