Decisão de ressarcimento do I...
O STF decidiu que o Estado deve devolver ao substituído o ICMS-ST, quando o valor de venda da mercadoria tiver sido inferior ao valor que serviu de base de cálculo do imposto.
“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”
CEST – Prorrogação para ju...
A prorrogação do prazo de exigência do CEST ajudou os contribuintes do ICMS, mas não resolveu o problema do comércio que encontra dificuldade em definir o Código Especificador da Substituição Tributária
Se todos os contribuintes aguardarem 1º de julho de 2017 para informar o CEST no documento fiscal, podemos ter uma parada no sistema de emissão do documento fiscal eletrônico, assim como ocorreu em janeiro deste ano (2016), com a exigência do DIFAL instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
O complemento do ICMS da subst...
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados e o Distrito Federal devem restituir ao contribuinte o valor do ICMS retido a maior no regime de substituição tributária.
VejaICMS – Ferramenta do CONFAZ ...
Ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ, ainda que rudimentar ajuda na pesquisa das alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
VejaSegurança jurídica no ICMS-S...
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) RE 593.84 garantiu o direito ao ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária (ST) no caso de diferença na apuração da base de cálculo. Conquanto relevante decisão favorável aos contribuintes e à legalidade tributária, a sua execução dependerá da regulamentação dos Estados e poderá trazer outras mudanças nessa sistemática de antecipação do ICMS. Um dos pontos que merece destaque na regulamentação do ICMS ST é o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST).
VejaSP: Ressarcimento do ICMS meno...
Até o final do ano passado, os contribuintes que desejassem recuperar os créditos tributários dos impostos pagos em duplicidade no regime de substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) precisavam enfrentar uma verdadeira via-crúcis. Era necessário adotar um mecanismo difícil e complicado, que envolvia a contratação de um sistema específico para gerar o arquivo magnético no leiaute exigido e de profissionais para realizar o controle paralelo e rigoroso do estoque por tipo de item, pelo valor médio diário de entrada e saída.
VejaCEST – Convênio ICMS 53 e 1...
As alterações na lista do CEST promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016 ainda dependem de regulamentação no Estado de Minas Gerais. É o que determinam os Convênios ICMS 115 e 116 de 2016, publicados nesta quarta-feira (26/10), no Diário Oficial da União
VejaICMS ST: o final da novela tri...
Em sua primeira temporada, a novela ICMS ST teve como centro da trama a ADI 1851, ajuizada pela CNC em 1998. Após uma liminar favorável aos contribuintes, a decisão de mérito inverteu essa tendência e pareceu indicar o fim da história, nos seguintes termos: só caberia restituição quando não ocorresse a venda presumida (operação substituída), como nos casos de quebras de estoque.
VejaAtenção para Exclusão do IC...
O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta.
VejaCEST – adiamento da exigênc...
A prorrogação da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal para 1º de julho de 2017 não desobriga os entes federados e os contribuintes do atendimento às novas regras estabelecidas pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 92/2015, em vigor desde 1º de janeiro de 2016
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