Ação Penal é último recurs...
As ações questionando dívidas tributárias de contribuintes devem permanecer na área fiscal até que todas as possibilidades sejam esgotadas, para então ser aberta Ação Penal contra o devedor, pois esse dispositivo deve ser usado como último recurso pare obter o montante devido. O entendimento foi aplicado pelo juiz Francisco Luís Rios Alves, da 32ª Vara Federal do Ceará.
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SF estendeu até 15/10 o prazo para regularização das empresas que receberam as intimações fiscais encaminhadas nos meses de agosto e setembro de 2015. Veja!
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