Sou sócia ostensiva em vária...
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, caso a pessoa jurÃdica seja sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições, da própria sócia ostensiva.
Veja99% do Sped estará concluÃdo...
Ficou para trás o tempo em que as empresas preenchiam dezenas, e até centenas, de formulários para prestar informações e mandar para os mais diferentes […]
VejaFCont – Nova Versão 7.0
Disponibilizada para download na pagina da RFB, a nova versão do Programa Validador da Escrituração FCont 2014 (Controle Fiscal Contábil de Transição), versão 7.0.referente ao […]
VejaSubstituição de livros contÃ...
A Instrução Normativa DNRC nº 107/09 vedava expressamente a substituição de livros autenticados, obrigando os empresários, em caso de extrema necessidade, recorrer ao Judiciário. DEPARTAMENTO […]
VejaProcedimentos para a validade ...
Publicada no Diário Oficial de 09.12.2013 a Instrução Normativa DREI nº 11/2013, através do qual foram estabelecidos os procedimentos para a validade e eficácia dos […]
VejaDisponibilizada nova versão d...
Alterações e correções que serão disponibilizadas na nova versão: 1) Correção do texto do menu Escrituração 2) Inclusão da tabela referencial do TSE e […]
VejaContribuinte carioca que adult...
A partir do dia 1º de julho de passa a vigorar a Lei nº 6.357/12 no Rio de Janeiro, que trata da norma antielisão fiscal, […]
VejaEsclarecimentos sobre a escrit...
A alteração nas regras da EFD-Contribuições, no sentido do registro C180 recepcionar também a NFC-e, modelo 65, já está demandada para a próxima versão do […]
VejaObrigatoriedade de Escrituraç...
Outra dúvida bastante frequente refere-se à obrigatoriedade de escrituração de documentos no SPED PIS COFINS. Vejamos: No arquivo EFD (Livro de Contribuições), no que diz […]
Veja