Receita Federal traz esclareci...
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou diversas normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal.
VejaEMPRESAS IMUNES E ISENTA ̵...
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
VejaEsclarecimentos da Receita sob...
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.097/2015 quanto ao regime de tributação aplicável ao segmento de bebidas frias, a partir de 01/05/2015, prestamos esclarecimentos.
VejaNota explicativa sobre o Decre...
Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurÃdicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
VejaES: Dúvidas referentes ao CFO...
Afim de dirimir dúvidas referentes a NF-e de estorno, a Secretaria de Fazenda informa que os CFOP invertidos, conforme art. 543-M do Regulamento do ICMS (Decreto 1090-R de 25/10/2002), devem ser utilizados da seguinte forma:
VejaJuro sobre Capital Próprio â€...
Na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) – período de adaptação das empresas às normas contábeis internacionais sem impacto fiscal – a Receita Federal […]
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