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A exclusão de atividades econômicas na tabela de CNAEs Preponderantes pegou de surpresa muitas empresas. Do dia para a noite, serrarias, lojas de departamento, bares e outros […]
VejaReceita Federal regulamenta Pr...
A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com […]
VejaExclusão do Simples Nacional ...
Cabe ressaltar que a vedação aos excessos praticados pela Fazenda Pública no ato da exigibilidade dos débitos tributários, encontra respaldo nos princípios constitucionais da proporcionalidade e do livre exercício da atividade econômica (artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal), caracterizado, pela adequação e razoabilidade dos atos administrativos, sempre no intuito de atingir a finalidade. Assim sendo, o ato de exclusão do Simples Nacional por dívida tributária (artigo 17, V, da Lei Complementar 123/2006), sem dúvida, materializa ilegalidades e inconstitucionalidades, valendo, ainda, ressaltar que o princípio do exclusivismo exprime o contido nos artigo 110 do CTN, ao afirmar que não se pode exigir nenhum elemento adicional ao descrito na Constituição Federal.
VejaNormas de Registro de ME e EPP
Através da IN DREI 36/2017 foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte (ME e EPP), nos termos da Lei Complementar 123/2006.
VejaComo Utilizar Créditos do Sim...
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.
VejaCFC esclarece o modelo de cont...
Contadores de todo o país agora tem diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para esclarecer e disciplinar o modelo contábil para as microempresas (ME) […]
VejaeSocial: Tratamento diferencia...
Este mês a Resolução CGES nº 3/2015 regulamentou o tratamento diferenciado às ME e EPP no uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e a Circular CEF nº 683/2015 definiu os prazos para utilização obrigatória do eSocial em relação aos eventos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
VejaSE: SEFAZ ALERTA SOBRE A OBRIG...
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas os seguintes livros (Art. 61 da Resolução nº 94/2011 do CGSN).
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