Aviso prévio proporcional apl...
A proporcionalidade do aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que exigir que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a trinta dias, na hipótese em que ele próprio pediu a rescisão do contrato, significaria aceitar uma mudança legislativa prejudicial ao empregado.
VejaSeguro-Desemprego via Web serÃ...
BrasÃlia, 11/03/2015 – A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefÃcio Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
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O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei […]
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Já é realidade a aplicação das multas por entrega fora do prazo para a GFIP, a qual deve ser entregue até o dia 07 do […]
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