DCTF Inativa ou sem débitos s...
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
VejaReceita altera normas relativa...
Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e […]
VejaObrigações Federais DEFIS, D...
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos […]
VejaDSPJ-Inativa 2016: confira as ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2015, foram aprovadas as regras para a apresentação da Declaração […]
VejaReceita define regras da Decla...
A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica […]
VejaSaem Regras para Entrega da DS...
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. […]
VejaAtenção: Prazo para entrega ...
Encerra-se no dia 31/03 o prazo para entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, a DSPJ. São obrigadas à entrega dessa declaração, as pessoas jurídicas […]
VejaDSPJ x DIPJ – Diferenças en...
As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ […]
Veja