Sefaz altera regra para notificações encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico
As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE) terão mais tempo para verificar as comunicações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O prazo de ciência que antes era de 10 dias corridos, passou para 10 dias úteis, a contar do recebimento no sistema.
O novo prazo consta no decreto nº 528,