DIRF: o que é, para que serve...
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma declaração obrigatória feita pela fonte pagadora. Ou seja: pessoas físicas e jurídicas […]
VejaDapi: SEF publica lista de con...
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a terceira lista dos contribuintes desobrigados “de ofício” da Declaração de Apuração e Informação […]
VejaNFC-e já pode ser emitida atr...
Mais um avanço tecnológico relacionado aos documentos fiscais eletrônicos chega agora ao setor varejista do Rio Grande do Sul. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), […]
VejaNota Fiscal Fácil agora tem a...
Com o objetivo de simplificar a emissão de documentos fiscais, foi disponibilizado o aplicativo “Nota Fiscal Fácil – NFF” para smartphones com sistemas Android e IOS. […]
VejaSefaz atualiza protocolo de co...
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes que a partir desta quarta-feira (07.07) vai receber documentos fiscais eletrônicos apenas com o uso da versão […]
VejaVeja a diferença entre os doc...
Os documentos fiscais são utilizados quase que rotineiramente entre os vendedores e seus consumidores finais, servindo como comprovantes de pagamento, negociações e transações comerciais para […]
VejaDesvendando o XML
Em tempos de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma sigla tem chamado bastante atenção de empresários e profissionais contábeis: XML. Esta é a sigla, […]
VejaICMS – Confaz divulga at...
A) Ajuste Sinief nº 4/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1º.08.2017. No transporte de cargas realizado no modal ferroviário, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pelo Fisco. A critério de cada Unidade da Federação (UF), poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea;
VejaFazenda e Sebrae-SP firmam par...
“No início desenvolvemos o emissor gratuito para facilitar a implantação dos projetos do CT-e e da NF-e, que substituiu a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, usadas para operações com mercadorias entre empresas. Acreditamos que o software cumpriu o seu papel e que transferi-lo ao Sebrae-SP é uma importante medida para garantir que os micro e pequenos empresários que desejarem ainda continuem utilizando soluções sem custo”, destacou Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
VejaRS: Receita Estadual já utili...
Quatro anos depois, já são mais de 3,10 bilhões de NFC-e emitidas, das quais cerca de 800 milhões para o Rio Grande do Sul e 2,30 milhões para outros 15 estados, que processam suas notas por meio da tecnologia desenvolvida no Rio Grande do Sul. Os números já representam o maior volume de processamento de documentos fiscais no estado e vem aumentando ano a ano.
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