Como transmitir a DIRF 2017 co...
O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, se aproxima. Além de ter sido antecipado para o dia […]
VejaTudo o que você precisa saber...
Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para que não haja dúvidas, o Portal Dedução entrevistou Mário Magalhães, Coordenador Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
VejaFenacon pede alteração em da...
A Fenacon encaminhou à Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.
VejaDIRF 2017 – Receita publica ...
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).
VejaNova Dirf traz mais responsabi...
Vem ano, vai ano e a quantidade de tributações só aumenta. Dentre os impostos, todo ano as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam […]
VejaQual é a relação entre a DI...
Toda pessoa jurídica no Brasil está obrigada a apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco, o que acaba demandando um tempo considerável dos contadores […]
VejaEstá chegando a hora de trans...
A DIRF 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016 pelas pessoas […]
VejaVeja o que muda na entrega da ...
No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da […]
VejaTermina sexta-feira o prazo pa...
Vence na sexta-feira, dia 27, o prazo para que todas as empresas brasileiras entreguem à Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . A multa mínima para atrasos é de R$ 500,00.
VejaDIRF 2015 – prazo de ent...
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte ? DIRF ? é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas ? independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
Portanto, empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas, titulares de serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, entre outros, devem fazer a entrega da DIRF, dentro das normas previstas pela Receita Federal do Brasil.