ICMS: diferencial de alíquota...
Em recente decisão proferida no bojo da ADI nº 5469 e do RE nº 1.287.019 (Tema 1093 de Repercussão Geral), o Plenário do Supremo Tribunal […]
VejaAlteração diferencial de al...
Conforme previsto no §4° do artigo 46 do Livro I do RICMS/RS, no recebimento de mercadoria de outra UF, exceto as relacionadas no Apêndice II, […]
VejaICMS/Interestadual a Consumido...
Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”. Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados […]
VejaSimples Nacional e a cobrança...
No “cenário tributário brasileiro há dois diferenciais de alíquotas”, um sobre a entrada de mercadorias no estabelecimento e outro sobre a saída de mercadorias. Neste trabalho vamos abordar apenas o diferencial de alíquotas devido nas operações de saída de mercadorias de estabelecimento contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional.
VejaSP – Simples Nacional tem pr...
As empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), poderão recolher o imposto devido a título de Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária e Antecipação Tributária até o último dia do 2º mês subsequente à apuração, conforme regras estabelecidas na legislação paulista.
VejaICMS-Confaz: Empresas no Simpl...
O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, editado pelo Confaz, […]
Veja