Saiba quais as atividades deve...
A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:
VejaNF-e / CT-e – SEFAZ do Maran...
A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site.
VejaNovo modelo Conhecimento de Tr...
A partir de 2 de outubro de 2017, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte. O novo modelo de documento eletrônico será utilizado em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem. O prazo inicialmente previsto para a entrada em vigor era julho, mas foi prorrogado para outubro.
VejaCliente do e-Auditor ganha fer...
Hoje vamos falar sobre como a e-Auditoria pode ajudar você a controlar e gerenciar os documentos fiscais, tanto os de emissão própria quanto os emitidos […]
VejaCT-e OS / SEFAZ-MT – Sef...
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível para testes o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.
VejaAM: Novo modelo de CT-e: CT-e ...
A partir de 2 de outubro de 2017, inicia a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
VejaICMS-MG: Novo modelo de docume...
O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.190/2017 – DOE MG de 24.05.2017, de maneira a regulamentar o novo modelo de documento fiscal. Para isso, alterou os arts. 130, 131 e 147 da Parte Geral do RICMS-MG/2002 e o Anexo V do mesmo Regulamento.
VejaFazenda e Sebrae-SP firmam par...
“No início desenvolvemos o emissor gratuito para facilitar a implantação dos projetos do CT-e e da NF-e, que substituiu a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, usadas para operações com mercadorias entre empresas. Acreditamos que o software cumpriu o seu papel e que transferi-lo ao Sebrae-SP é uma importante medida para garantir que os micro e pequenos empresários que desejarem ainda continuem utilizando soluções sem custo”, destacou Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
VejaRJ: ERROS na emissão do conhe...
Em relação à correção de erros materiais cometidos na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da resposta a seguir reproduzida, esclareceu…
VejaConhecimento de Transporte Ele...
Foi disponibilizada, no Portal da CT-e, a Nota Técnica 2015/003 e seu respectivo Pacote de Liberação 2.00a_NT2015.003.
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