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22/11/2017

Liminar afasta ICMS da base de...

Por entender que o ICMS não compõe a receita bruta das empresas, uma juíza de Osasco (SP) determinou, liminarmente, a exclusão do imposto da base de cálculo do Imposto de […]

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06/11/2017

Adesão ao PERT em Novembro Ex...

Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) a partir de 01.11.2017 terão que pagar as parcelas referentes aos meses de agosto, […]

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20/10/2017

Juros Selic são tributáveis ...

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista pela legislação do Imposto de Renda, como receitas financeiras por excelência.

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13/06/2017

ECF: Como Registrar a Base de ...

Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o registro de bases de cálculos negativas da CSLL acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
(…)

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15/05/2017

IRRF/PIS/COFINS/CSLL – Servi...

Receita Federal reforma Soluções de Consultas para dizer que o serviço de informações cadastrais para fins de crédito, está sujeito a retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais de que trata o artigo 29 e 30 da Lei nº 10.833 de 2003, confira

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12/04/2017

Decisão do Carf sobre fusão ...

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impôs uma derrota bilionária à Receita Federal. Por 5 votos a 3, o órgão decidiu que o Banco Itaú não tem de pagar R$ 25 bilhões em tributos pela fusão com o Unibanco.

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12/04/2017

Carf decide a favor do Itaú e...

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, nesta segunda-feira, favoravelmente ao Itaú em um processo que envolve R$ 25 bilhões em Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na fusão com o Unibanco, em 2008. Os conselheiros avaliaram que não houve ganho de capital na operação e, portanto, não há razões para que a Receita cobre esses tributos.

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17/03/2017

Receita Federal consolida legi...

A IN inova ao tratar conjuntamente os dois principais tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica: o IRPJ e a CSLL. A similaridade da legislação tributária aplicável a esses dois tributos propicia que eles sejam disciplinados simultaneamente, entretanto, com destaque para eventuais diferenças de base de cálculo e alíquotas.

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23/01/2017

Reforma prevê extinção de n...

O projeto prevê a extinção de sete tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e salário-educação), do ICMS (estadual) e do ISS(municipal).

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24/10/2016

IRPJ e CSLL sobre ajuste da av...

Assim sendo, de acordo com as disposições constantes do artigo 54, da Lei 9.430/1996 combinado com artigo 126, da IN RFB 1.515/2014 e artigo 520, do Decreto 3.000/1999, caso o contribuinte venha alterar o seu regime de tributação do lucro real para o lucro presumido, deverá, obrigatoriamente, oferecer à tributação pelo IRPJ e CSLL, o valor originário do ajuste de avaliação patrimonial dos bens que compõem seu ativo imobilizado, mesmo que, ainda, não o tenha realizado e, por consequência, computado no resultado do exercício.

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