PIS/Pasep e Cofins – Rec...
O Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015, restabelece as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e de 4% (quatro por cento) para a Cofins, a partir 1º de julho de 2015, incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
VejaCofins/PIS: Receita esclarece ...
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2015 – DOU 1 de 22.04.2015, esclareceu que a opção de apurar créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, combinado com o art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal.
VejaPIS/Cofins: empresas têm como...
As empresas que pagam Imposto de Renda pelo sistema de lucro real podem recuperar, administrativamente, o que pagaram a mais nos últimos cinco anos de PISCofins não cumulativo. O tributo, de acordo com o auditor Valtur Machado Schimitt, elevou em mais de 70% o peso da carga tributária para as empresas brasileiras, desde a sua criação, em 2003, por meio da Emenda Constitucional número 42.
VejaPIS/COFINS – FIM DA ALÍ...
A partir de 1º de julho de 2015, as pessoas jurídicas sujeitas (total ou parcialmente) ao regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da COFINS, voltarão a recolher as referidas contribuições sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, às alíquotas 0,65% para o PIS-Pasep e 4% para a COFINS. Em relação aos juros sobre o capital próprio ficam mantidas em 1,65% e 7,6%.
VejaDecreto restabelece alíquotas...
O governo decidiu restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.
VejaGoverno pode criar crédito do...
São Paulo – O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, voltou a falar nesta segunda-feira, 23, que o governo não descarta fazer ajustes no PIS e na Cofins.
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Primeiramente é preciso descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários […]
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