16/08/2016
O prazo está acabando. Sua em...
De acordo com o Ajuste SINIEF nº 13, de 11.12.2015, estabeleceu que a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS/IPI (Bloco K) será obrigatória para todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas a partir de 1º de janeiro de 2017. Um “alívio” para os contribuintes cujas administrações tributárias haviam determinado a obrigatoriedade do Bloco K para 2016.
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