Receita Normatiza Consolidação de Débitos da Reabertura do REFIS da Crise
Através da Instrução Normativa RFB 1.735/2017 a Receita Federal estipulou orientações para consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstos no art. 17 da Lei nº 12.865/2013 (reabertura do “ REFIS da Crise “).