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22/09/2017

Novo modelo Conhecimento de Tr...

A partir de 2 de outubro de 2017, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte. O novo modelo de documento eletrônico será utilizado em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem. O prazo inicialmente previsto para a entrada em vigor era julho, mas foi prorrogado para outubro.

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31/05/2017

AM: Novo modelo de CT-e: CT-e ...

A partir de 2 de outubro de 2017, inicia a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

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