ISS destacado não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins
O juiz Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª vara do RJ, declarou indevida a inclusão do ISS destacado nas notas fiscais na base de cálculo do PIS e da Cofins e determinou à União que observe o referido provimento nas exações futuras.
As autoras solicitaram a exclusão do ISS destacado bem como o direito de restituírem as parcelas do PIS e da Cofins correspondentes ao imposto embutido,