CEST – adiamento da exigênc...
A prorrogação da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal para 1º de julho de 2017 não desobriga os entes federados e os contribuintes do atendimento às novas regras estabelecidas pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 92/2015, em vigor desde 1º de janeiro de 2016
VejaCEST – Prorrogado para 2017 ...
Na tarde de ontem, em sua 268ª Reunião Extraordinária, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, celebrou o Convênio ICMS n°90/16 alterando a obrigatoriedade de apresentação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST para 1° de julho de 2017.
VejaCEST: obrigatório a partir de...
Com esta medida, O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), inseriu diversas alterações, inclusive foram incluídos novos produtos na regra da substituição tributária, novos códigos do CEST e do NCM.
VejaContabilistas Debatem CEST
Na reunião, realizada no auditório do escritório regional da entidade, foi discutido o tema “CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ”.
VejaAusência do CEST ameaça bloq...
Se a ausência do CEST nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS bloquear a emissão da NF-e, os impactos negativos serão maiores do que aquele vivenciado pelos contribuintes em janeiro de 2016, período em que entrou em vigor o DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
VejaObrigatoriedade do CEST confun...
A partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
A adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras.
Exigência do Cest será debat...
A partir de 1º de outubro deste ano o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) será exigido de todas as empresas que comercializam produtos listados pelo Convênio ICMS 92, do Confaz, e que utilizem ECF, Sat, NF-e ou NFC-e.
VejaICMS-ST – BEBIDAS ALCOÓ...
De acordo com o CONFAZ, desde 1º de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não estão sujeitas aos regimes de substituição […]
VejaICMS-ST – Segmentos são ati...
Isto significa que se a mercadoria pertencer a qualquer um destes segmentos, os Estados e o Distrito Federal podem cobrar ICMS pelo regime de Substituição […]
VejaPeças, partes e acessórios p...
Assim, todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, conforme lista de mercadorias do Anexo II do Convênio […]
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