Auditores fiscais do CARF tinh...
Durante a vigência da Medida Provisória 765, de 29/12/2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores fiscais para participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Essa foi a tese firmada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
VejaTRF-1 libera julgamento de aç...
No fim de fevereiro deste ano, o juiz Rolando Spanholo, da 2ª Vara Federal de Brasília, enviou ao TRF-1 um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre o assunto. Ele reconhece o “efeito multiplicador” das decisões sobre o bônus, mas afirma que o TRF-1 é quem deve decidir. O incidente está na 4ª Seção do tribunal. Caso a corte aceite o IRDR, deve determinar a suspensão de todos os processos que tratam da matéria em trâmite na Justiça Federal.
VejaComo o Bônus de Eficiência e...
A Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016, instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de […]
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