PGFN intensifica bloqueio de b...
A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar a dilapidação do patrimônio de devedores.
VejaICMS incide sobre importação...
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, após a alteração promovida pela emenda constitucional (EC) 33/01, há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade da aquisição.
VejaEmpresas e pessoas físicas co...
O Banco Central (BC) começa a receber hoje (15) a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2015. […]
VejaGO: Sefaz arrola bens de deved...
Instituído com a finalidade de garantir o recebimento de créditos tributários, o arrolamento administrativo de bens é um procedimento utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que visa sobretudo acompanhar o patrimônio do contribuinte devedor de impostos estaduais. Atualmente, 207 empresas tiveram os bens arrolados para pagamento de débitos para com a Fazenda Pública. Os bens arrolados somam R$450 milhões. A medida está prevista na Lei nº 15.960/06 regulamentada pelo Decreto nº6.623/07 e Instrução de Serviço nº001/13, da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc).
VejaDébito Fiscal: Estabelecidas ...
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015 – DOU 1 de 12.05.2015, estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.
VejaReceita poderá bloquear R$ 42...
Cerca de 4 mil contribuintes com débitos tributários estimados em um total 427 bilhões de reais terão o patrimônio monitorado pela Receita Federal e poderão ver seus bens bloqueados em ação de recuperação de dívida posta em prática em momento de fraca arrecadação de impostos e dificuldade de cumprimento da meta de superávit primário.
VejaDeclarar bens no Imposto de Re...
Na reta final para declarar o Imposto de Renda, até dia 30 próximo, é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar a malha fina. As dúvidas sobre como declarar bens móveis e imóveis são das mais frequentes. Estão obrigados a prestar contas ao leão todos aqueles que possuam bens de soma maior que R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil. E, caso o contribuinte se enquadre em outro critério de obrigatoriedade, é importante que os direitos de recebimento de valores futuros, bens móveis e imóveis, sejam inseridos na declaração, mesmo que o somatório não atinja o valor.
VejaMA: Secretaria da Fazenda cria...
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) instituiu a nova Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Fiscal (UPCAF) da administração tributária estadual, formalizada na Portaria 115/2015. A nova unidade será vinculada diretamente ao Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, para seleção de empresas para auditorias, preparo do procedimento, avaliação e controle da atividade fiscal.
Veja46 mil contribuintes têm sina...
O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal para 2015 inclui 46 mil contribuintes com indícios de irregularidades.
VejaBA: Sefaz emite termos de arro...
A etapa inicial do trabalho de arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), feito pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) como parte das ações de intensificação do combate à sonegação, já identificou 11 empresas com débitos que chegam a R$ 54,6 milhões. Estabelecido no Decreto nº 15.158/14, o cálculo do arrolamento considera o valor total do passivo da empresa devedora com o Fisco estadual. O objetivo é assegurar que os bens permaneçam garantindo a dívida, mesmo que, no decorrer do processo de cobrança, sejam vendidos a terceiros como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias e frustrar a recuperação do crédito.
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