Aviso prévio proporcional aplica-se apenas para empregado
A proporcionalidade do aviso prévio aplica-se somente aos casos em que o empregador toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que exigir que o trabalhador cumpra aviso prévio superior a trinta dias, na hipótese em que ele próprio pediu a rescisão do contrato, significaria aceitar uma mudança legislativa prejudicial ao empregado.