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10/05/2017

Imunidade tributária concedid...

A imunidade tributária relativa a impostos de que trata o artigo 150, VI, d), da Constituição Federal de 1988 abrange os livros eletrônicos de uma forma geral, o que inclui os audiobooks. Essa foi a conclusão da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, por maioria de votos, reconheceu a imunidade tributária sobre os livros em áudio comercializados pela empresa Bom De Ouvir Editora.

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