Menu

05/08/2015

GO: Sefaz arrola bens de deved...

Instituído com a finalidade de garantir o recebimento de créditos tributários, o arrolamento administrativo de bens é um procedimento utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que visa sobretudo acompanhar o patrimônio do contribuinte devedor de impostos estaduais. Atualmente, 207 empresas tiveram os bens arrolados para pagamento de débitos para com a Fazenda Pública. Os bens arrolados somam R$450 milhões. A medida está prevista na Lei nº 15.960/06 regulamentada pelo Decreto nº6.623/07 e Instrução de Serviço nº001/13, da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc).

Veja
13/05/2015

Débito Fiscal: Estabelecidas ...

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015 – DOU 1 de 12.05.2015, estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.

Veja
03/03/2015

BA: Sefaz emite termos de arro...

A etapa inicial do trabalho de arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), feito pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) como parte das ações de intensificação do combate à sonegação, já identificou 11 empresas com débitos que chegam a R$ 54,6 milhões. Estabelecido no Decreto nº 15.158/14, o cálculo do arrolamento considera o valor total do passivo da empresa devedora com o Fisco estadual. O objetivo é assegurar que os bens permaneçam garantindo a dívida, mesmo que, no decorrer do processo de cobrança, sejam vendidos a terceiros como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias e frustrar a recuperação do crédito.

Veja
09/06/2014

Sefaz-Ba inicia arrolamento de...

Sefaz-Ba inicia arrolamento de bens de contribuintes do ICMS

Veja
Voltar
s