20/12/2016
União indenizará comerciante...
De acordo com o entendimento dos desembargadores, os excessos da fiscalização comprometem a ação legítima da Administração Federal, transformam-se em espetáculo público e dão margem a pedidos de indenizações por danos morais, pelos prejuízos causados à imagem da empresa investigada. Afinal, a responsabilidade civil do estado, por atos de seus agentes, está consagrada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.
Veja