INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.797, DE 9 DE MARÇO DE 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O produtor rural que aderir ao PRR poderá quitar os débitos a que se refere o caput do art. 2º da seguinte forma: