Exclusão de materiais dos regimes da ST e da antecipação tributária com encerramento da fase
A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, através do Comunicado Supergest 006/2018, informa a exclusão dos regimes da Substituição Tributária (ST) e da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação, a partir de 01/07/2018, os materiais elétricos e ferramentas relacionados nas Tabelas X e XII do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Acesse aqui o Comunicado 006/2018 na íntegra.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA/SEFAZ