STF julga compensação de créditos sobre bens em estoque
O plenário do STF examinará nesta semana duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do WhatsApp em todo o país. Uma das ações tem como objeto dispositivo do Marco Civil da Internet.
Matéria de tributária também será apreciada pelos ministros: o plenário dará continuidade ao julgamento que discute compensação de créditos sobre bens em estoque na transição da sistemática do PIS e da COFINS.
Contribuições
Em 2018, o pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu julgamento em que se discute a compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e das mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para não cumulativa da contribuição para o PIS e a COFINS.
No recurso, uma empresa do RS questiona acórdão do TRF da 4ª região que apontou a legitimidade de dispositivos das leis 10.637/02 e 10.833/03, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.
Plenário virtual
Já em meio virtual, os ministros analisam nesta semana penalidade do CTB que prevê suspensão imediata do direito de dirigir; incidência de ISS nos contratos de franquia; regime de contratações para obras da Copa; dentre outros. O julgamento começou na sexta-feira, 22, e será finalizado na quinta-feira, 28.
Incidência de ISS nos contratos de franquia
Uma empresa ajuizou ação sustentando a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia, “pois a atividade-fim não é prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tributação em separado, com a desfiguração do tipo contratual”.
O ministro Gilmar Mendes, relator, verificou que nos termos da jurisprudência da Corte, a incidência de ISS nos contratos de franquia não está embasada na Constituição Federal, mas, sim, na legislação infraconstitucional.
*Fonte: migalhas.com.br