Reforma tributária: pontos positivos e prejuízos aos contribuintes
A novela reforma tributária ganhou novos capítulos no dia 25 de junho, com a apresentação das propostas da segunda fase pela equipe econômica do Ministério da Economia. Até o final do ano, quando ela deve ser votada, o debate será intenso e creio que o texto sofrerá mutilações, acréscimos e vedações.
Na minha avaliação existem pontos positivos e negativos. A ampliação da faixa de isenção da tabela progressiva do imposto de renda, dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 é positiva para os contribuintes que estão nesta primeira faixa. Mas é prejudicial aos que ganham acima de R$ 2.500,00, visto que não foi aplicado o princípio da igualdade tributária.
O índice de correção cabalístico adotado pela equipe econômica, de 31,3%, deveria ter sido aplicado também nas faixas subsequentes. O justo mesmo seria aplicar a variação da Selic, calculado a partir do mês de abril de 2015 (última vez que a tabela foi corrigida). Olha que não estou falando em corrigir todas as faixas da tabela pelo índice da inflação que é o IPCA.
Outro prejuízo a ser causado ao contribuinte, pessoa física, só será conhecido no momento da elaboração da Declaração Anual de Ajuste do exercício 2022, ano-calendário 2021, quando haverá uma redução do desconto padrão de R$ 16.754,34 para R$ 8.000,00. Para piorar a situação, foi eliminado o desconto padrão para quem tem rendimentos acima de R$ 40.000,00. Isso é um verdadeiro retrocesso.
Mas o maior prejuízo para as pessoas físicas está na taxação dos dividendos em 20%. É falso dizer que os efeitos dessa reforma irão recair sobre as pessoas físicas e jurídicas. É óbvio que o fim da linha da tributação é sempre pago pela pessoa física.
O raciocínio é simples, os donos das empresas são pessoas físicas. Mesmo no caso de holdings, onde uma pessoa jurídica participa em outra pessoa jurídica, os lucros e dividendos quando distribuídos sempre irão fluir para uma pessoa física.
As empresas são apenas veículos de arrecadação e, quando algum tributo recai sobre elas, imediatamente são repassados para pessoas físicas por meio de aumentos de preços. Afinal, a lucratividade da empresa sempre será preservada.
Para neutralizar o aumento da taxação dos lucros ou dividendos em 20% na pessoa física foi proposto uma redução de 5,00% pontos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Esta redução é insuficiente. Para realmente neutralizar a carga fiscal, a redução da alíquota do imposto de renda deveria ser de 16,50% pontos.
Veja, o governo só vai aumentar a arrecadação na pessoa física mediante a tributação dos lucros ou dividendos em 20%. A própria equipe econômica, durante a entrevista coletiva, declarou que no ano de 2022 irão arrecadar R$ 18,5 bi. Serão R$ 54,9 bi, em 2023, e R$ 58,2 bi, em 2024, com a tributação dos dividendos.
Em buscar da neutralidade de suas margens de lucros, o mercado vai aumentar os preços das mercadorias que irão provocar mais inflação e uma maior arrecadação de impostos (ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL). Esses repasses o governo não poderá impedir, não poderá intervir no livre mercado.
Alguns pontos positivos, mas nem tanto
Um ponto positivo na Reforma é a criação do Imposto do Valor Agregado – IVA. De forma escalonada, essa medida irá desonerar as exportações, uma vez que a atual sistemática de tributação do PIS e COFINS, em cascata, acaba onerando os preços dos produtos exportados.
Porém o governo acena que na primeira fase irá unificar somente a cobrança do PIS e COFINS, ventilando uma alíquota única em torno de 12%. Se aprovada a alíquota nesse patamar, haverá aumento na carga tributária em torno de 4% nos produtos vendidos no mercado doméstico. O ideal seria uma alíquota unificada em torno de 8%.
A partir do quinto ano, ao final da implantação do IVA no Brasil, a carga fiscal pela unificação e simplificação na apuração dos tributos: ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, apontada pelos especialistas é algo em torno de 25%. Acima disso o governo estaria novamente aumentando a arrecadação. Mas já há rumores de que o governo quer adotar o IVA em torno de 30%.
A unificação da tributação do imposto de renda na fonte em 15% dos investimentos financeiros e a eliminação dos prazos das aplicações atrelados a alíquotas escalonadas entre 22,5% a 15% são medidas positivas. Bem como a manutenção da isenção do imposto de renda dos investimentos em LCI, LCA, CRI e CRA.
A redução da tributação dos ganhos no mercado de ações de 20% para 15% também é positiva, porém com a pretensão de tributar a distribuição dos lucros ou dividendos em 20% eliminaria o benefício da redução de 5% nos ganhos apurados na negociação com ações.
Outra medida boa foi a permissão das pessoas jurídicas poderem compensar integralmente os prejuízos fiscais apurados no trimestre anterior com os lucros apurados nos trimestrais posteriores. Por outro lado, extinguiu-se a apuração do imposto de renda e contribuição para empresas que hoje optam pela apuração pelo regime anual com direito ao levantamento de balanços para suspender ou reduzir esses impostos. Assim o governo dá com uma mão e tira com as duas.
A equipe econômica acenou que adotará uma legislação própria para ajudar as empresas na solução de pendencias tributárias ao criar o “Passaporte Tributário”, procurando evitar o fechamento das empresas endividadas e que estão com os impostos atrasados. Mais do que uma medida benéfica, considero uma medida tardia, muitas empresas já fecharam e estão sendo fechadas, esses empreendedores dificilmente voltarão ao mercado.
Já a eliminação do pagamento dos Juros sobre o Capital (JCP) é mais um retrocesso. As empresas que usam esse benefício concedido pela Lei nº 9.249/95, perderão uma economia tributária de 19% (34% menos 15%). A eliminação dessa faculdade prejudicará a rentabilidade das ações o que poderá levar a recomposição das margens de lucros dos acionistas.
Contribuinte com atenção redobrada
No texto da reforma tributária está previsto a possibilidade do contribuinte em corrigir os bens imóveis declarados pelo custo de aquisição e, no futuro quando apurarem o ganho de capital na venda dos imóveis, serão tributados por uma alíquota reduzida de 5%. Hoje essa alíquota varia entre 15% e 22,5%.
O contribuinte precisa tomar cuidado com essas atualizações que devem ser feitas somente nos casos em que haja uma perspectiva de venda no curto prazo. A correção dos imóveis pelo valor de mercado irá aumentar os valores dos imóveis declarados e o governo está pensando em tributar as grandes fortunas. A base de cálculo do imposto sobre grandes fortunas será a declaração de bens dos contribuintes.
Acredito que essas medidas precisam ser debatidas por toda sociedade e não devem ficar apenas nas mãos dos congressistas e da equipe econômica. O que o governo precisa fazer é reduzir as despesas públicas. O Estado está inchado com desperdícios e ineficiências. Mesmo aumentando os impostos ainda não será possível resolver os problemas da inflação, desemprego e retomada da atividade industrial, a situação econômica do país está se agravando, estão inflando a “bolha” da especulação e ela está prestes a estourar.
Haverá o “boom” na economia é uma questão de tempo. Já está ocorrendo a fuga do capital estrangeiro, aumento dos juros, inflação, desemprego, instabilidade política, queda no mercado de ações, consumo da poupança interna, expansão da base monetária, aumento da dívida pública acima do limite tolerável. A salvação do país, por enquanto, são as reservas internacionais na ordem de US$ 351 bilhões que amenizam o grau de risco do Brasil. Porém o risco da fuga de capital é alto, a crise é global e os demais países também irão aumentar os juros para atrair mais capital.
*Fonte: jota.info